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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  3. 25 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 344 ao art. 346 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  4. 10 de set. de 2024 · Art. 344. S e o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia prevista no art. 344 ocorre quando o Réu, devidamente citado, não apresenta sua defesa no momento oportuno, ou seja, não comparece na ação.

  5. 17 de jun. de 2022 · O conceito de revelia está expresso no art. 344 do Novo CPC. A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Saiba mais neste artigo!

  6. 13 de nov. de 2023 · O artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, quando o réu não apresenta defesa dentro do prazo legal, ocorre o chamado efeito da revelia. Esse efeito consiste basicamente na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

  7. O que diz o artigo 344 CPC? O Artigo 344 CPC consagra o instituto da Revelia no processo civil, portanto, se o réu não contestar a ação se considerará revel. Além disso, fixa também um dos efeitos da revelia, mas não é o único.

  8. Art. 344 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  9. ART. 344 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros dos fatos aduzidos na inicial.

  10. Artigo 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

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