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  1. 1. 009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2º Se as questões ...

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    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 23 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 1009 ao art. 1014 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  4. Art. 1.009. - Da sentença cabe apelação. § 1º - As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  5. 9 de set. de 2015 · Resta ao interessado suscitar a questão em razões ou contrarrazões de apelo (art. 1.009, § 1º) e, naquele instante, – a posteriori, não imediatamente, portanto -, tentar reverter o que for reversível ou, pura e simplesmente, conformar-se com a decisão tal qual proferida anteriormente.

  6. 16 de mar. de 2015 · § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. PETIÇÕES.

  7. 6 de dez. de 2020 · O fundamento jurídico para interposição do recurso de apelação cível na sistemática do Código de Processo Civil está no art. 1.009. Conforme mencionado artigo: “Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.”

  8. 8 de dez. de 2020 · Conforme dispõe o art. 1.009 do CPC/15, “da sentença caberá apelação”. No caso em tela, trata-se da sentença de fls. xxx/xxx que no entender do recorrente não encontra amparo no ordenamento jurídico, documentos e provas que instruem o presente feito.

  9. Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. * Sem ...

  10. Artigo 1009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

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