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O artigo 932 do Código Civil estabelece quem são responsáveis pela reparação civil por danos causados por terceiros. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados.
- Doutrina 170 )
Doutrina 170 ) - Art. 932 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Jurisprudência 207.178 )
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Há previsão legal expressa para a solidariedade na...
- Peças Processuais 75.953 )
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- Notícias 869 )
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- Artigos 480 )
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- Modelos 149 )
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- Legislação 1 )
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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O artigo 932 CC estabelece a responsabilidade objetiva de pais, tutores, curadores, empregadores e donos de estabelecimentos por danos causados por seus filhos, pupilos, empregados ou hóspedes. Saiba o que diz essa disposição, como se aplica e quais são as implicações jurídicas.
O artigo 932 do Código Civil estabelece quem são responsáveis pela reparação civil por danos causados por terceiros. Veja o texto completo, a ementa, os artigos relacionados e as decisões jurisprudenciais sobre o tema.
30 de out. de 2017 · O artigo 932 do código civil brasileiro de 2002 regula a responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiro. Saiba quais são as hipóteses legais, os tipos de responsabilidade e as exceções previstas nessa norma.
O artigo 932 do Código Civil Brasileiro estabelece quem são responsáveis pela reparação civil em caso de danos causados por terceiros. Veja os casos previstos, a referência normativa e a jurisprudência sobre o tema.
O artigo 932 do Código Civil estabelece quem são responsáveis pela reparação civil em caso de danos causados por terceiros. São eles os pais, tutores, empregadores, donos de estabelecimentos e participantes nos produtos do crime.