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  1. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da ...

    • Art. 910, Caput, Do Novo CPC
    • Art. 910, Parágrafo 1º, Do Novo CPC
    • Art. 910, Parágrafo 2º, Do Novo CPC
    • Art. 910, Parágrafo 3º, No Novo CPC
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    (1) O caputdo art. 910, CPC/2015, em primeiro lugar autoriza, expressamente, a possibilidade de execução contra a Fazenda Pública em face da existência de título extrajudicial. Reforça, desse modo, a previsão da Súmula 279, STJ, a qual dispõe que “é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”. E configura, também, uma inovaç...

    (4)O parágrafo 1º do art. 910, Novo CPC, dispõe que, nos casos em que a Fazendo Pública não opuser embargos à execução ou estes forem rejeitados por decisão transitada em julgado, o juíz deverá expedir precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente. Contudo, deve-se observar, antes, o disposto no art. 100, CF, que prevê acerca do s...

    (5)O parágrafo 2º do art. 910, Novo CPC, por sua vez, define a matéria que poderá ser alegada nos embargos pela Fazenda Pública. Assim, poderá ela arguir qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    (6)O parágrafo 3º do art. 910, Novo CPC, por fim, prevê a aplicação subsidiária dos arts. 534 e 535, Novo CPC, os quais dispões sobre o cumprimento de sentença. É, dessa forma, como aponta Daniel Amorim Assumpção Neves , um reconhecimento da inegável existência de regras comuns a ambos os processos, apesar das diferenças procedimentais baseadas na ...

    Saiba como funciona a execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme o art. 910 do Novo CPC. Veja os prazos, as regras e as exceções para oposição de embargos e precatórios.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

  3. 14 de ago. de 2023 · O art. 910 trata do prazo para interposição de embargos à Execução, pela Fazenda Pública, em casos de Execução de título extrajudicial (contrato inadimplido, fatura impaga, entre outros), sendo tal prazo de 30 dias, contados da intimação da Fazenda, por seu Procurador.

  4. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

  5. Art. 910. - Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  6. - Cognição plena como previsto no artigo 910, § 2º. - Admite dilação probatória. - Distribuídos em apenso ao Cumprimento de Sentença. - Cabem embargos à execução para resistir ao rito executório de um título executivo extrajudicial, conforme o art. 910 do CPC no caso da Fazenda Pública.

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