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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

  2. Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: • Caput com redação determinada pela Lei 861/1949. • V. Súmulas 184, 197, 283, 297 e 385 do TST. I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo.

  3. I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso extraordinário; IV - agravo. § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.

  4. Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) IV -...

  5. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo ...

  6. Artigo 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

  7. Os recursos cabíveis no Processo do Trabalho são taxativos e estão previstos no art. 893, incisos I a IV, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452 /1943), os quais são: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo.

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