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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  3. Art. 884. - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 30 dias ( consulte notas abaixo - prazo anterior 5 dias) para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  4. Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento d a decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

  5. 27 de jun. de 2024 · Leia a análise completa dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho a partir de comentários de advogados e advogadas. Acesse a CLT Comentada da Aurum!

  6. Basta ver a atual redação do art. 879, §2º da CLT, onde claramente se fixa a obrigatoriedade de abertura de prazo para impugnação dos cálculos pelas partes (prazo comum de 8 dias), sob pena ...

  7. O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade do executado defender-se na execução trabalhista em face do credor por meio da interposição de Embargos à Execução em 5 dias, ...

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