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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  2. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato. § 1º - Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  4. Por força do art. 844 da CLT haverá revelia e pena de confissão, a qual não teria lugar na audiência inaugural, ato em que não há depoimento pessoal, mas somente nas audiências instrutórias. Dessa forma, a Súmula 74, item I do TST impediria que o réu, ainda que revel, fosse confesso.

  5. O art. 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela Lei 13 /467/2017, dispõe que, no caso de arquivamento do processo pela ausência do autor na audiência inaugural, "este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, ...

  6. 20 de abr. de 2013 · Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  7. Artigo 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

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