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  1. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

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    Art. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  3. Art. 841. - Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

  4. 12 de mar. de 2024 · Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

  5. 20 de mar. de 2019 · O CNJ celebrará convênios com entidades públicas e privadas, a fim de viabilizar a efetivação da penhora de dinheiro e as averbações de penhoras incidentes sobre bens imóveis e móveis por meio eletrônico, nos termos do art. 837 do Código de Processo Civil.

  6. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. MAIS. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. MAIS.

  7. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

  8. Artigo 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência ...

  9. Art. 841. - Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

  10. 28 de out. de 2022 · Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

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