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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  3. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser ...

  4. 12 de nov. de 2020 · Art. 840A reclamação poderá ser escrita ou verbal. 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ...

  5. 19 de set. de 2019 · O art. 840 dispõe sobre a reclamação escrita ou verbal no direito trabalhista. Segundo o artigo, se a reclamação for escrita deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, o pedido e a indicação de seu valor, data e assinaturas do reclamante e seu representante.

  6. Reclamação trabalhista. Escrita ou verbal. Art. 840. - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe de secretaria] por [diretor de secretaria]) Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição [secretários] por [chefes de secretaria]).

  7. art. 840 da clt. No processo do trabalho o pedido deve ser certo e determinado, além de indicar o valor correspondente, na forma do art. 840 da CLT, sendo que sua inobservância importará na extinção do pedido sem resolução do mérito (§ 3º), o que equivale à extinção processual por inépcia.

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