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  1. Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  3. 20 de mar. de 2019 · Art. 833. São impenhoráveis: os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  4. Art. 833 - São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  5. Art. 833. São impenhoráveis: PETIÇÕES. I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; MAIS. II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  6. O artigo 833, X, do CPC/15 prevê ser impenhorável: "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essa previsão de impenhorabilidade se aplica a toda e qualquer quantia equivalente a 40 salários-mínimos, independentemente de ...

  7. 12 de dez. de 2023 · O artigo 833 do CPC é bastante cobrado em provas e concursos públicos. Ele compõe a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e trata sobre os bens impenhoráveis para a compensação da sentença, entre outros valores definidos em juízo.

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