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20 de mar. de 2019 · Saiba como o Novo Código de Processo Civil regula a execução das obrigações de fazer, como citação, prazos, indenização e execução por terceiro. Veja também as diferenças e semelhanças com o CPC/1973.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Correspondência legislativa. CPC/1973 632. • 2. Obrigação de fazer.
- Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
- Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
- Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
- Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.
Artigo 815 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Obrigação de fazer. Tipo de obrigação positiva que se caracteriza por ter como prestação um fazer do devedor. A obrigação pode ser imposta pela sentença ou pelo contrato, devendo haver prazo para que o devedor dela se desincumba. A obrigação de fazer pode ter como fonte a lei ou o contrato.
4 de jan. de 2024 · O artigo 815 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe sobre a citação do executado quando o objeto da execução for uma obrigação de fazer: Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.