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  1. CLT. Desafios da aplicação do artigo 62 da CLT na prática; uma análise contemporânea A regulamentação da jornada laboral é um dos pilares da legislação trabalhista, visando proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, contudo, o art. 62, da CLT, apresenta exceções à regra geral, que têm gerado discussões e desafios na prática.

  2. 24 de jun. de 2018 · Temos um funcionário que trabalham externamente enquadrados no art 62 da CLT, trabalha de segunda a sabado, quando necessário trabalha aos domingos e feriados, (domingos e feriados trabalhados é pago um valor a mais), estamos lançando o valor no holerith como gratificação (incide INSS/FGTS). Lanço como gratificação, se lançar como ...

  3. 18 de abr. de 2016 · Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; pessoal estou pensando em recolher as ctps dos vendedores ...

  4. 9 de jun. de 2012 · Veja na propria CLT diz o seguinte: Art. 62. I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

  5. 25 de mai. de 2017 · Boa Tarde, Acredito que você possa fazer um contrato normal de trabalho e inserir essa clausula: Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA com cargo de confiança para as funções de _____ com remuneração de R$ _____ (_____ ) mais 40% sobre o salário por mês, conforme artigo 62 inciso II da CLT.

  6. 7 de jul. de 2015 · Selma, segue a legislação (CLT) Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II – os gerentes, assim ...

  7. 16 de out. de 2012 · Bom dia Jean, você pode anotar a exceção do Art 62, I da CLT, algo assim: "o empregado não está submetido a controle de jornada de acordo com o art. 62, I da CLT...", no Contrato de Trabalho, na página de Anotações Gerais da Carteira Profissional e na Ficha de Registro. Até mais.

  8. 8 de jun. de 2012 · Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12 ...

  9. 14 de fev. de 2018 · Bom dia! Temos uma funcionária supervisora que esta enquadrada no art 62 da CLT, cargo de confiança, não marca ponto , ( não é pago extras ou descontado faltas e atrasos), o problema é ... Veja as 3 respostas.

  10. 19 de out. de 2017 · São devidas horas extras quando a jornada laboral é controlada e, como tal, não se insere nas disposições do art. 62, I, da CLT. Laborava o autor externamente, porém acompanhado do seu chefe, o qual comparecia no início e término do expediente.” (TRT-6 - RO: Oculto 06 PE 0111800-47.2008.5.06.0006, Relator: Josélia Morais da Costa, Data de Publicação: 15/08/2009).

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