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  1. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar ou impronunciar o réu; (Revogado)

  2. 13 de out. de 2019 · Veja análise completa do art. 581 ao art. 592 do CPP (Código de Processo Penal) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  3. 30 de out. de 2020 · Na hipótese do inciso XV, art. 581, do CPP, será possível a interposição de RESE quando o recorrente interpor recurso de apelação e esta tiver seu prosseguimento denegado ou mesmo julgada deserta.

  4. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I – que não receber a denúncia ou a queixa; II – que concluir pela incompetência do juízo; III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  5. 6 de dez. de 2023 · Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I – que não receber a denúncia ou a queixa; II – que concluir pela incompetência do juízo; III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV – que pronunciar o réu;

  6. 12 de dez. de 2023 · O que diz o artigo 581 do CPP? O artigo 581 do Decreto-Lei n.º 3.689/1941 discorre sobre a aplicação do recurso em sentido estrito, que pode se dar sobre despacho, sentença ou decisão. Ao todo, o código apresenta 25 incisos descrevendo em quais casos o rese pode ser aplicado.

  7. O art. 581 do CPP prevê um rol de hipóteses em que “caberá recurso, no sentido estrito […]”. O recurso em sentido estrito se presta, normalmente, a atacar decisões interlocutórias. Grosso modo, o recurso em sentido estrito no CPP equivale ao agravo do processo civil.

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