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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação ...

  2. Artigo 561 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de ...

  3. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação ...

  4. DECISÃO MANTIDA. I. Nos termos do art. 561 , CPC/15 , para que o autor da demanda possessória tenha o seu pedido julgado procedente, deverá comprovar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência, bem como a demonstração da continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda ...

  5. 20 de jul. de 2022 · Modelos • 23/06/2022 • Thiago L Conessa. Art. 568 do CPC Art. 561 do CPC I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou de esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção... Prova da posse, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse A prova ...

  6. POSSIBILIDADE. ARTIGO 561 DO CPC . 1. Para o deferimento da tutela provisória de urgência faz-se imprescindível a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preleciona o artigo 300 , do Código de Processo Civil . 2.

  7. Dispõe o art. 561 do CPC/2015 incumbir ao autor, nas demandas possessórias, provar sua posse sobre o imóvel. 2.1. Hipótese em que o Tribunal local avaliou o pedido possessório tão somente com base em prova da propriedade, como se avaliasse demanda de natureza petitória.

  8. 2. Dispõe o art. 561 do CPC/2015 incumbir ao autor, nas demandas possessórias, provar sua posse sobre o imóvel. 2.1. Hipótese em que o Tribunal local avaliou o pedido possessório tão somente com base em prova da propriedade, como se avaliasse demanda de natureza petitória.

  9. Artigo 560 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. CPC/1973: Art. 926 (correspondente). V. art. 1.210 do CC/2002 . Posse: turbação e esbulho, manutenção e reintegração.

  10. 561 do cpc - art. 300 do cpc - probabilidade de direito nÃo demonstrada - recurso provido. - Não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 561 do CPC para liminar reintegração de posse, por meio do procedimento especial, tampouco verificada a probabilidade do direito, conforme exige o art. 300 do CPC , impõe-se a reforma da decisão que deferiu a medida liminar de reintegração de posse.

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