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Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
23 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 523 ao art. 527 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
25 de mai. de 2023 · O que é o art. 523 do CPC? O art. 523 do CPC trata o cumprimento de sentença sobre pagamento de quantia certa determinada em uma ação judicial. Vou explicar com mais detalhes.
21 de mar. de 2024 · O art. 523 versa sobre o cumprimento definitivo da sentença, ou seja, quando ela já transitou em julgado e não é mais cabível qualquer recurso. Após o transito em julgado, a parte vencedora (exequente) solicita a intimação da parte contrária (executado) para cumprimento da decisão, cujo prazo é de 15 dias úteis.
Art. 523 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
26 de jul. de 2021 · Além de fixar o prazo, o art. 523, CPC, definiu que o cumprimento definitivo de sentença sobre pagamento de quantia certa pressupõe a existência de (i) condenação prévia em quantia certa; (ii) quantia já fixada em liquidação de sentença ou (iii) decisão sobre parcela incontroversa.
Para refinar a interpretação dos dispositivos mencionados (artigo 523 do CPC e seu parágrafo primeiro), os ministros estabeleceram dois critérios: a intempestividade do pagamento ou a ...
O artigo 523 do Novo CPC trata do cumprimento definitivo da sentença de pagar quantia certa - ou seja, da execução da sentença líquida, que já determina o valor a ser pago pelo executado. Neste caso, não há necessidade de liquidação de sentença, bastando o pedido do exequente para que seja o executado intimado para pagar o valor devido.
O atual CPC encampa o mais recente entendimento jurisprudencial do STJ, ao prever que o cumprimento de sentença processar-se-á mediante requerimento do exequente (art. 513, § 1.º), demandando, ainda, a intimação do executado para realização do pagamento (art. 513, § 2.º).