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  1. O artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as condições para a indenização do empregador em caso de rescisão do contrato sem justa causa pelo empregado. Veja o texto completo, a doutrina e os processos relacionados ao artigo 480.

  2. Saiba se o ex-patrão pode descontar a multa do art. 480 da CLT se você pede demissão no período de experiência. Veja as condições e os danos que ele deve comprovar para aplicar essa multa.

  3. O artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as consequências jurídicas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Saiba como aplicar a indenização, a multa e o atestado liberatório, e consulte doutrina e jurisprudência sobre o tema.

  4. 16 de mar. de 2018 · Saiba o que é a multa art. 480 CLT, quando e como ela pode ser aplicada em um pedido de demissão. Veja exemplos, explicações e dúvidas sobre o tema no fórum de contabilidade.

  5. 480 da CLT nas verbas rescisórias, cabível a aplicação da multa do art. 477 , § 8º , da CLT". No caso em apreço, inexiste nos autos prova dos efetivos prejuízos acarretados à empresa, diante do pedido de rescisão antecipada formulada pelos empregados nos contratos de experiência ou a termo.

  6. Saiba o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT sobre a rescisão antecipada do contrato a termo, que pode ser iniciada pelo empregador ou pelo empregado. Veja também as verbas rescisórias, a indenização e o cálculo do 13º salário e das férias.

  7. 10 de abr. de 2014 · Os art. 480 e 479, tratam de operações inversas sobre o mesmo tema, um favor do empregado (art. 479) e outro empregador (art. 480) Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  8. Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

  9. Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  10. 1 de out. de 2013 · Mas, pelo art. 480 da CLT, se o funcionário que pedir demissão, deverá indenizar a empresa os prejuízos, se comprovados. A empresa tem o direito de me descontar metade dos dias que faltam ? Ela não deveria me descontar apenas os prejuízos e ainda comprová-los ? Procurei muito a respeito disso.

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