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  1. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

  4. Cálculo dos lucros cessantes. Dedução de despesas operacionais e alienação do bem. Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso ( CC 402).

  5. O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes.

  6. Sobre perdas e danos, dispõe o art. 402 do Código Civil que salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

  7. 13 de nov. de 2023 · O Artigo 402 do Código Civil estabelece que “as perdas e danos, quanto à sua extensão, serão determinadas pela extensão do dano e pelo alcance da responsabilidade”. Essa disposição legal é essencial para a compreensão das consequências jurídicas advindas de atos ilícitos que causem danos a terceiros.

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