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  1. 23 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 396 ao art. 404 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 12 de mar. de 2024 · Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. A prova, em regra, é produzida e apresentada pela própria parte que se beneficia da sua exibição.

  4. Se o mérito da causa se consome na simples exibição do documento ou coisa, sem qualquer caráter preparatório, pode ser o caso ainda de habeas data (art. 5.º, LXXII, CF; Lei 9.507/1997). Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. 1.

  5. Ação autônoma de Exibição de documentos - Art. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa.

  6. 31 de ago. de 2024 · O comando do artigo 493 do CPC/2015 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontre. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica, e que contenha um liame com a causa de pedir, não autorizando modificação do pedido ou ...

  7. Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Correspondência legislativa (parcial). CPC/1973 355. • 2. Dever da parte.

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