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  1. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  2. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719 , de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719 , de 2008).

  3. 26 de mai. de 2021 · As hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa se resume, basicamente, a 03 (três) situações que estão presentes no art. 395 do CPP, sendo elas: “Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2007-2010L11719 - Planalto

    II - fiscalizar a execução da lei.” (NR) “Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  5. 13 de out. de 2019 · Art. 395, caput, do CPP. (1) O art. 395 do CPP dispõe, assim, sobre as hipóteses de rejeição da denúncia ou da queixa. Ou seja, sobre os casos em que a instrução criminal e a ação penal, consequentemente, não serão iniciadas. Dessa maneira, a denúncia ou queixa poderá ser rejeitada diante de:

  6. CPP - Decreto-lei Nº 3.689, de 03 de Outubro de 1941. Código de Processo Penal . Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  7. Art. 395 - O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.]

  8. Artigo 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  9. 5 de mar. de 2018 · O artigo 395 do CPP lista as seguintes hipóteses nas quais será rejeitada a denúncia ou a queixa: I) peça acusatória manifestamente inepta: a denúncia (e também a queixa) será considerada inepta quando não atender os requisitos do art. 41 do CPP, dispositivo que, vale salientar, não sofreu qualquer alteração com o advento da Lei n ...

  10. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

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