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  1. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

  2. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  3. Consulte CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 39 atualizado com jurisprudência selecionada.

  4. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  5. 27 de mar. de 2024 · Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  6. 17 de nov. de 2020 · Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas ...

  7. 13 de nov. de 2023 · O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares fundamentais para garantir uma relação justa e equilibrada entre fornecedores e consumidores. Ele estabelece uma série de proibições às práticas abusivas por parte dos fornecedores, visando proteger os direitos do consumidor.

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