Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 16 de set. de 2020 · O fundamento para a defesa de natureza processual preliminar está no art. 337 do CPC/15, que versa sobre as matérias que são tidos como “preliminares de contestação”. Vejamos: “Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta e relativa;

  4. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: PETIÇÕES. I - inexistência ou nulidade da citação; MAIS. II - incompetência absoluta e relativa; PETIÇÕES. III - incorreção do valor da causa; MAIS. IV - inépcia da petição inicial; MAIS. V - perempção; MAIS. VI - litispendência; MAIS. VII - coisa julgada; MAIS. VIII - conexão; MAIS.

  5. Art. 337 - Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão;

  6. 25 de mar. de 2019 · Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  7. Artigo 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão;

  1. As pessoas também buscaram por