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  1. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

  3. 31 de ago. de 2020 · O artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes podem solicitar a produção de provas adicionais, caso entendam ser necessário, desde que apresentem justificativas fundamentadas ao juiz.

  4. 12 de nov. de 2020 · Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  5. 25 de mar. de 2019 · O que diz o Art. 321 do CPC? O art. 321 do CPC específica o que acontece caso a petição inicial não preencha os requisitos mínimos para propositura da ação. Tais requisitos estão explicitados nos artigos 319 e 320 do CPC. Além disso, estabelece qual o prazo dilatório para emende ou adite a inicial. Confira o que diz o art. 321 do CPC ...

  6. Emenda e indeferimento. Art. 321. - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser ...

  7. 4 de dez. de 2018 · Daí se apresenta como admissibilidade negativa; por fim, no tocante aos vícios ou irregularidades emendáveis, possibilita-se a correção da petição inicial, sendo essa a decisão ordinatória de admissibilidade dessa (novo CPC, art. 321). Veja um modelo nosso de petição pronta de emenda à inicial.

  8. A consequência jurídica do descumprimento de decisão que determina a emenda à inicial é o seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, não cabendo reabrir a questão por meio de Aclaratórios, instrumento destinado exclusivamente à correção de contradição, omissão, obscuridade ou erro material."

  9. Daí se apresenta como admissibilidade negativa; por fim, no tocante aos vícios ou irregularidades emendáveis, possibilita-se a correção da petição inicial, sendo essa a decisão ordinatória de admissibilidade dessa ( CPC, art. 321 ).

  10. Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

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