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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à ...
1. As instâncias ordinárias concluíram no sentido da materialidade e autoria do crime do art. 302 , § 3º , da Lei n. 9.503 /1997, em especial os elementos que apontam para a culpa do recorrente, baseados no arcabouço probatório, composto por prova testemunhal e pericial. 2.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade ...
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I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB ), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal . Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas ...
Art. 302. CTB Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A análise do presente tipo penal incriminador depende, antes de tudo da conceituação do homicídio culposo – que ...
1. Para a configuração da qualificadora prevista no art. 302 , § 3º do CTB basta a comprovação de que o autor do homicídio culposo conduziu veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra sustância psicoativa que determine dependência, não sendo necessário que a embriaguez seja a causa determinante do crime. 2.
RECURSO PREJUDICADO. I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 quatro anos de detenção (art. 302 do CTB ), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal . Considerando o transcurso de tempo superior, sem a ...
14 de out. de 2016 · Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pesquisar e Consultar Modelos sobre Homicídio Culposo Art. 302 do Ctb. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos ...
Artigo 302 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.