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  1. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

  3. Constituição Federal. “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. .................................................................................. §- Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  4. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. PETIÇÕES. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. MAIS. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. MAIS.

  5. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    O STF, em caso análogo ao presente, afastou a incidência do art. 226 da Constituição do Brasil como fundamento da concessão de remoção de servidor público quando o feito, como ocorre nestes autos, refere-se não à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, e sim à lotação inicial de candidato aprovado em concurso público ...

  6. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o

  7. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar ...

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