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  1. I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

  2. Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  3. Art. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  4. 28 de abr. de 2013 · O artigo 20 do CDC segue a mesma linha dos artigos 18 e 19 anteriormente analisados. Refere-se especificamente aos vícios de qualidade na prestação de serviços de consumo, que afetem sua adequabilidade ou diminuam seu valor econômico.

  5. Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: PETIÇÕES.

  6. 12 de nov. de 2023 · O artigo 20 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de receber um produto ou serviço que esteja de acordo com as suas expectativas legítimas.

  7. De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), o fornecedor de serviços é responsável pela qualidade e adequação do serviço prestado, devendo cumprir com todas as obrigações contratadas

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