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CC - Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5º ) e, por guarda compartilhada a ...
Artigo 1583 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5º ...
Artigo 1583 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a ...
Artigo 1583 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a ...
A convivência ideal deve ser sempre equilibrada, nos termos do artigo 1583 , § 2º , do Código Civil [3] , de forma a permitir à criança e ao adolescente a criação de vínculos não apenas com seus pais... Art. 1.583§ 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com ...
Artigo 1583 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a ...
O § 4.º do CC 1583 , aprovado pela L 11698/08, foi vetado pelo Presidente da República. Este era o teor do texto vetado: “§ 4.º A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser fixada, por consenso ou por determinação judicial, para prevalecer por determinado período, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu interesse”.
7 de mai. de 2021 · Pesquisar e Consultar Modelos sobre Art. 1583 Cc. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
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Do Casamento. Art. 1. 583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei ...