Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  2. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Doutrina sobre este ato normativo.

  3. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  4. 12 de nov. de 2023 · O artigo 138 do Código Civil estabelece que aquele que, por meio de palavra, escrito ou outro meio de comunicação, ofende a honra de outra pessoa, comete um ato ilícito. Portanto, a difamação é considerada uma ação passível de responsabilização civil.

  5. 22 de ago. de 2016 · Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 138 do CC que trata do Erro, que é um dos 5 vícios do consentimento previsto no Código Civil.

  6. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  7. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  1. As pessoas também buscaram por