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  1. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º -As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

  2. I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

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  4. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  5. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência ...

  6. Leia na íntegra: Art. 129, inc. V da Constituição Federal de 88. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  7. Passa-se a análise do crime de lesão corporal, disposto no art. 129 do Código Penal. Em primeiro lugar, dedicar-se-á às principais questões dogmáticas atinentes ao crime de modo geral, como bem jurídico tutelado, consumação e tentativa, e sujeitos do crime.

  8. Leia na íntegra: Art. 129, inc. I da Constituição Federal de 88. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  9. Artigo 129 da Constituição Federal de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores ...

  10. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

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