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  1. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 8 de nov. de 2016 · O desforço pessoal da posse é condicionado à existência de dois elementos fundamentais, quais sejam: a) que a reação seja imediata, e não retardada no tempo (imediatismo); b) que a reação seja adequada e proporcional à violência perpetrada pelo agente (proporcionalidade), equivalendo, assim, a uma verdadeira legítima defesa da posse.

  4. A norma ora comentada confere o direito às ações possessórias (manutenção e reintegração), que podem ter rito comum ou especial; se essas ações serão interditais (rito especial com liminar – CPC 558 e 562; CPC/1973 924 e 928) ou não, é o CPC quem estabelece.

  5. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  6. Art. 1.210. - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Desforço possessório.

  7. 12 de nov. de 2023 · O artigo 1210 do Código Civil estabelece que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.

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