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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

    • Texto Compilado

      § 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das...

  2. O artigo 112 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 estabelece as condições para a transferência para regime menos rigoroso da pena privativa de liberdade. O artigo define os critérios de progressão de regime, os casos de vedação, os direitos e deveres do apenado e as atribuições do juiz e dos órgãos colegiados.

  3. Consulte o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime para presos condenados por crimes de violência ou grave ameaça. Veja também doutrina, jurisprudência e legislação relacionadas ao tema.

  4. O artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece os critérios e as condições para a progressão de regime de pena privativa de liberdade. Saiba quais são os percentuais, os tipos de crime e as normas que afetam o direito ao benefício.

  5. 10 de jul. de 2023 · Saiba o que diz o art. 112 da LEP, que regula a transferência para regime menos rigoroso, conforme o cumprimento de requisitos temporais. Veja também as legislações, alterações e jurisprudências mais recentes sobre esse tema.

  6. 1 de dez. de 2003 · Saiba como funciona a transferência para regime menos rigoroso para quem cumpre pena privativa de liberdade, conforme a Lei de Execução Penal (LEP). Veja os critérios, as alíquotas, as exceções e a jurisprudência sobre o art. 112 da LEP.

  7. O artigo analisa a norma que estabelece o requisito de bom comportamento para a progressão de regime prisional, vetada pelo Presidente e aprovada pelo Congresso. Defende que a interpretação deve considerar o sistema progressivo, a individualização da pena e o princípio do in dubio pro societate.

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