Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

  3. 26 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 1029 ao art. 1035 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  4. Art. 1.035 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  5. O art. 1.035, § 5º, do CPC de 2015, tornou possível, em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, a suspensão nacional, pelo relator, de todos os processos pendentes que versem sobre o mesmo tema. Confira-se, a propósito, o inteiro teor do dispositivo em questão:

  6. Pesquisar e Consultar sobre Art. 1035 do Cpc. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  7. Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

  1. Buscas relacionadas a art 1035 cpc

    art 1035 cpc 2015
    art 102 cf
    cpc
  1. As pessoas também buscaram por