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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  3. A regra da vedação à decisão-surpresa está consagrada no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil brasileiro: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  4. 4 de mar. de 2022 · Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  5. 13 de mai. de 2020 · Resumo: O presente artigo visa demonstrar que o art. 10 do novo Código de Processo Civil representa a positivação legal de mais uma regra que integra as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O método utilizado para tanto é o dialético-dedutivo.

  6. 14 de jun. de 2020 · O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10 o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

  7. 25 de mar. de 2015 · O presente artigo se propõe a analisar de forma breve sob a ótica do Processo constitucional, o art. 10º do Novo Código de Processo Civil, como premissa geral interpretativa dos demais artigos do código.

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