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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022L13869 - Planalto

    DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  2. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. (1)

  3. OS CRIMES E AS PENAS: todos os crimes de abuso de autoridade possuem pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, ou de 6 meses a 2 anos e multa, ou de 1 a 4 anos e multa. Resumidamente, com base somente no caput dos artigos (9º ao 38 e 43), os crimes de abuso de autoridade são os seguintes: 6.1.

  4. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  5. A partir de suas análises e interpretações, é possível aprofundar o entendimento sobre os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade, considerando não apenas os aspectos formais da legislação, mas também a dimensão subjetiva que permeia as condutas abusivas.

  6. 27 de mai. de 2020 · Este artigo tem por finalidade analisar alguns aspectos acerca da nova lei de abuso de autoridade, dentre eles: contexto histórico, objeto jurídico, elementos finalísticos, sujeito ativo e sujeito passivo, ação penal e efeitos da condenação.

  7. 21 de jun. de 2023 · Estruturamos este estudo em 4 partes: introdução, abordagem ampla da lei e cenário social em que se aplica; conceitos, tipos e sujeitos; penalidades e seus efeitos; casos emblemáticos, com grande repercussão junto à opinião pública e, por fim, penalidades e seus efeitos.

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