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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9434 - Planalto

    Mensagem de veto. Regulamento Regulamento. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

  2. Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:Pena- reclusão, de seis meses a dois anos, e multa de 100 a 250 dias-multa.Art. 18.

  3. Lei Federal nº 9434 de 04 de Fevereiro de 1997 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

  4. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde.

  5. 16 de mai. de 2023 · A legislação vigente tem por base legal inicial a Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997, conhecida como a “Lei dos Transplantes”, regulamentada pelo Decreto nº 9175 de 18 de outubro de 2017.

  6. 4 de fev. de 1997 · Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

  7. 5 de fev. de 1997 · Lei nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 - DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ORGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE E TRATAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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