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  1. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Doutrina sobre este ato normativo.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

  4. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro.

  5. O sistema subsidiário do CC é o da responsabilidade civil objetiva ( CC 927 par.ún.), que se funda na teoria do risco: para que haja o dever de indenizar é irrelevante a conduta (dolo ou culpa) do agente, pois basta a existência: a) do dano; e b) do nexo de causalidade entre o fato e o dano.

  6. 10 de nov. de 2020 · De acordo com o art. 927, do C. Civil, o ato ilícito deve restar devidamente comprovado. A norma civil ao estipular a responsabilidade indenizatória vinculou-a de modo inseparável ao ato ilícito, de modo que a falta deste, inexiste o dever de indenizar.

  7. 26 de jun. de 2024 · Direito de indenização por erro médico no parto. Responsabilidade civil objetiva e subjetiva no acidente de trabalho. Veja o que dizem os artigos 927 a 943 do CC, capítulo I, da obrigação de indenizar, do título IX da parte especial, livro I, do Código Civil.

  8. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos ...

  9. Art. 927. - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. [ [CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187.]] Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano ...

  10. 13 de nov. de 2023 · O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isso significa que quando alguém pratica uma conduta que vai contra a lei ou fere os direitos de outra pessoa, está sujeito a arcar com as consequências dessa ação.

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