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Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Dos Serviços Notariais e de Registros. CAPÍTULO I Natureza e Fins.
lei dos Notários e Registradores | Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) Publicado por Presidência da Republica. (Vide artigo 236 da Constituição)
21 de nov. de 1994 · LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Lei dos Cartórios (1994) EMENTA: Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
18 de nov. de 1994 · LEI-8935-1994-11-18 , Lei dos Notários e Registradores Ementa Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 - REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
A serventia é regulada por lei, com atividade sujeita à hierarquia administrativa e fiscalização do Poder Judiciário por meio das Corregedorias Permanentes e o acesso aos cargos depende de concurso público (§ 1º. E § 3º, art. 236, CF ).