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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8906 - Planalto

    CAPÍTULO I. Da Atividade de Advocacia. Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  2. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. 906, de 04 de julho de 1994 Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem d. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA ADVOCACIA.

  3. CAPÍTULO I. Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  4. se tratar de cargo público privativo de bacharel em Direito." (MS 27.606, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em

  5. 4 de jul. de 1994 · LEI-8906-1994-07-04 , Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil Ementa Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

  6. Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.

  7. 27 de mai. de 2020 · O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é o documento que regulamenta a profissão do advogado no Brasil. Dispõe dos requisitos para ser advogado, da estrutura da OAB, da ética profissional, dos processos disciplinares, entre outros.

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