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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8899 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  2. Regulamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  3. Esta lei concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no transporte coletivo interestadual. Saiba mais sobre os requisitos, o regulamento e a vigência da lei.

  4. 30 de jun. de 1994 · A lei concede passe livre para pessoas portadoras de deficiência no transporte coletivo interestadual. Saiba mais sobre a ementa, a situação, a alteração, a correlação e a classificação de direito da lei.

  5. 30 de jun. de 1994 · LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente ...

  6. 29 de jun. de 1994 · A Lei nº 8.899, de 29 de Junho de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Acesse o texto integral da lei, a publicação oficial, a doutrina referenciada e outras informações sobre o tema.

  7. 29 de jun. de 1994 · Lei Federal nº 8899 de 29 de Junho de 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

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