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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8137 - Planalto

    CAPÍTULO I Dos Crimes Contra a Ordem Tributária Seção I Dos crimes praticados por particulares. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

  2. Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  3. LEI No 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem yributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  4. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  5. 28 de dez. de 1990 · Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

  6. Centro de Documentação e Informação. LEI No 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990Define crimes contra a ordem tributária, econômica e as relaçõe. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  7. 28 de dez. de 1990 · Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 - DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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