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Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Data de assinatura: 11 de Dezembro de 1990. Ementa: DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Collor. Origem: Executivo. Data de Publicação:
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis 44 Índice sistemático da Lei no 8.112/1990 46 Lei no 8.112/1990 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das
LEI 8.112/1990 edições câmara Câmara dos Deputados LEI 8.112/1990 9ª EDIÇÃO INCLUI Código de Ética do Servidor Público Lei da Improbidade Administrativa
6 de out. de 2016 · A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Anotada é instrumento estratégico de promoção da atuação do Órgão Central do SIPEC, na implementação de políticas e práticas de gestão de pessoas e o fortalecimento de suas competências normativa e orientadora, acerca da legislação de pessoal civil no âmbito da Administração ...
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