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Dos Direitos Fundamentais. Capítulo I. Do Direito à Vida e à Saúde. Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CAPÍTULO I. DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. Art. 7o - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
2 de mar. de 2023 · Lei 8069/90 atualizada e esquematizada: faça o download gratuito! Com o e-book da Lei 8069 esquematizada, você poderá encontrar todos os principais pontos de cobrança e questões de ECA voltadas para a área de educação e saúde.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.
13 de jul. de 1990 · Lei Federal nº 8069 de 13 de Julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Estatuto da criança e do adolescente : Lei n. 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Edição : 6. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 2023.
LEI N.º 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Capítulo IV Do Direito à Educação , à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 53.
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2° Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Data de assinatura: 13 de Julho de 1990. Ementa: DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Collor. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 16 de Julho de 1990. Fonte: D.O.U de 16/07/1990, pág. nº 13563. Link:
LEI No 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I – PARTE GERAL. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.