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Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Lei do Colarinho Branco | Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica.
Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Considera-se instituição financeira, para efeito desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou ...
LEI-7492-1986-06-16 , Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Ementa Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986 - DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária nº 7960 de 21 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Indexação. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. 16/06/1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.