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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. do direito da visita íntima,RESOLVE:Art. 1o - A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacida.

  4. legislacaofacilitada.com.br › materiais › leisLei nº 7.210 / 1984

    nado e do internado.Art. 2o A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Códi. o de Processo Pena.

  5. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

  6. Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo Tipo; 2021, 2020, ..., 2008, 2007 : Nucci, Guilherme de Souza: Leis penais e processuais penais comentadas

  7. Observação: Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

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