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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:. LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:. I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
6 de dez. de 2023 · a) Podem ser objeto de apelação às nulidades relativas ocorridas após a pronúncia, desde que alegadas oportunamente, bem como as nulidades absolutas, independentemente do momento em que ocorreram. b) A sentença do juiz deve refletir a decisão dos jurados. Caso diversa, caberá recurso de apelação.
Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: Lei 263, de 23/02/1948 (Nova redação ao artigo). I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por Juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por Juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
8 de dez. de 2023 · O artigo 593 do Código de Processo Penal determina o prazo de cinco dias para a apelação nos processos penais. Ela pode ser solicitada para sentenças de condenação ou absolvição, decisões definitivas com força de definitivas e decisões do Tribunal do Júri.
13 de out. de 2019 · Veja análise completa do art. 593 ao art. 606 do CPP (Código de Processo Penal) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
7 de dez. de 2020 · A apelação criminal é um dos recursos possíveis dentro do Processo Penal e está prevista no art. 593 do CPP. Diante de todas as possibilidades de recurso criminal, pode ser confuso entender a apelação criminal, suas hipóteses de cabimento e os prazos de interposição.
O prazo para apelar é de cinco dias (CPP, art. 593, caput). Tal prazo valerá para a apelação do Ministério Público, do querelante, do acusado e do seu defensor. Trata-se de prazo legal e peremptório, que não poderá ser dilatado pelo juiz.
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Artigo 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)