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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 . Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto-Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943 - APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único.
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. ÍNDICE REMISSIVO. APROVAÇÃO DA CLT. Arts. 1º e 2º. TÍTULO I - INTRODUÇÃO. Arts. 1º ao 12. TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO. Art. 13.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo Tipo; 2021, 2020, ..., 2008, 2007 : Garcia, Gustavo Filipe Barbosa: Curso de direito do trabalho
Portal da Câmara dos Deputados. Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de ...