Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A Lei 13105 do Planalto estabelece o Código de Processo Civil no Brasil, detalhando procedimentos e direitos.

  3. 22 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 539 ao art. 549 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  4. 14 de ago. de 2023 · “ O Artigo 539 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a consignação em pagamento, um meio pelo qual é requerido o depósito da quantia ou coisa devida, com efeito de pagamento. São estes os principais pontos a se saber:

  5. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. [Dispositivo correspondente ao art. 890, caput do CPC/1973] (1)

  6. Art. 539 - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  7. Artigo 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  8. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  9. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta ...

  10. Art. 539. - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  1. As pessoas também buscaram por