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  1. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

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    O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774) I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  3. O Capítulo V (art. 534 e art. 535 do Novo CPC) do Título sobre Cumprimento de Sentença no Novo Código de Processo Civil aborda, então, o reconhecimento da exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.

  4. O artigo 535 traz as regras da impugnação à execução/cumprimento de sentença por parte da Fazenda Pública e repete vários dispositivos presentes no artigo 525, que trata do tema em relação aos particulares. Desse modo, o artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil, praticamente repete as disposições do artigo 525, § 4º e 5º, ao prever:

  5. Art. 535. - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade ...

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  7. Artigo 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  8. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: PETIÇÕES.

  9. 15 de set. de 2021 · O cumprimento de sentença contra a fazenda pública impõe procedimento específico (art. 534 e 535 do CPC). Isso porque os bens da fazenda pública são bens públicos e, portanto, impenhoráveis e inalienáveis.

  10. 13 de nov. de 2023 · O artigo 535 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a interposição e julgamento do recurso especial. O seu texto dispõe que o recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal de origem, ou seja, aquele Tribunal responsável pela decisão recorrida.

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