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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL4320 - Planalto

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. TÍTULO I. Da Lei de Orçamento.

  2. Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. Título I- DA LEI DE ORÇAMENTO.

  3. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320. Mais detalhes.

  4. Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 - ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. Vigência.

  5. EMENTA: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Veto.

  6. A Lei 4320 define o que são os orçamentos públicos e seus princípios, como são compostos e organizados, e a forma de sua elaboração e execução, além de dispor sobre o sistema de fiscalização e controle dos recursos públicos.

  7. Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro | Lei no 4.320, de 17 de Março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1964)

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