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Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
- LEI nº 15.424, de 30/12/2004 - Assembleia Legislativa de ...
LEI nº 15.424, de 30/12/2004. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A...
- LEI nº 15.424, de 30/12/2004 - Texto Atualizado - Assembleia ...
Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento...
- LEI nº 15.424, de 30/12/2004 - Assembleia Legislativa de ...
A lei nº 15.424, de 30/12/2004, regula os serviços notariais e de registro, a fiscalização judiciária e a gratuidade de certos atos. Veja a origem, a publicação, a relevância, as normas relacionadas e as ações de inconstitucionalidade da lei.
Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro - Taxa de Fiscalização Judiciária (Lei nº 15.424/2004) Atualizada até a Lei nº 24.632, de 28 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
30 de dez. de 2004 · Esta lei estabelece os valores, as formas de pagamento e as isenções dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em Minas Gerais. Também trata da taxa de fiscalização judiciária, da gratuidade de certos atos e da compensação dos servidores.
30 de dez. de 2004 · Esta lei estabelece os emolumentos, a taxa de fiscalização judiciária e a gratuidade de atos praticados pelos serviços notariais e de registro em Minas Gerais. Veja as tabelas, as condições e as exceções previstas na lei.
30 de dez. de 2004 · Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.