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  1. Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo único.

  2. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena ...

  3. Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão ...

  4. ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS ART 33 LEI 11.343 /2006. EXMO (a).SR (a). DR (a). JUIZ (a). DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX - XX. AUTOS Nº. Fulano de Tal, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra-assinados, nos autos do processo em que o Ministério Público lhe move, vem ...

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  6. Veja por exemplo o art. 50, § 1º, da 11343/06 que prevê o seguinte: “para a lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito (este estabelecimento não é verdade, pois uma coisa é lavratura do APF, e outra é a materialidade, bem diferente) é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmada por perito oficial ou, na ...

  7. Márcio Jório Fernandes André Hoje o nosso tema será sobre a lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para a repressão ao tráfico ilícito de drogas, já nas disposições preliminares temos que a lei institui o Sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (SISNAD), prescrevendo medidas para prevenção do uso ...

  8. É aquele cuja consumação exige a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. LEI Nº 11.343/06 - Porte de drogas para consumo pessoalArt. 28, caputQuem adquirir, guardar, tiver em depósito, tran... Clique para ver o artigo na íntegra.

  9. Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  10. 6 de mar. de 2024 · Pesquisar e Consultar sobre Lei 11343 Lei de Drogas. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

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